PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (CCA - PPGA)

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CCA)

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FAQ - PPGAgro

FAQ - PPGAgro

Principais assuntos relacionados à vida acadêmica do discente do PPGAgro

1 - Estágio Docência

 

Exercido, em caráter obrigatório, para os discentes de mestrado e doutorado. Os alunos de mestrado (1 crédito prático) exercerão durante um semestre letivo da graduação; os de doutorado (2 créditos práticos) exercerão durante dois semestres letivos da graduação, consecutivos ou não, ou durante um ano em cursos seriados.

Documentação para matrícula: Formulário de Matrícula em Atividades (Link), assinado pelo aluno e pelo orientador  e Formulário Inicial de Estágio Docência (https://sigaa.ufpb.br/sigaa/verProducao?idProducao=5880692&key=d1a856a58e58ecd788ba1cd027cfc31c) preenchido e assinado pelo aluno, orientador e professor supervisor da disciplina a ser ministrada.

Encerramento: ao final do Estágio docência, o aluno deverá enviar para a secretaria do Programa o Relatório de Estágio Docência (Link) e também o formulário final (Link) assinado pelo aluno, orientador e professor supervisor da disciplina. Após isso, a disciplina é consolidada no histórico.

 

2 - Qualificação

Todo aluno do Programa de Pós-Graduação em Agronomia em nível de Doutorado será submetido a um Exame de Qualificação no semestre subsequente à integralização dos créditos ou durante o último semestre da integralização, desde que tenha concluído, no mínimo, 80% dos créditos previstos em seu plano de estudos, devendo, para isso, matricular-se no referido Exame de Qualificação. Para realizar a matrícula, é necessário o envio à secretaria do Programa do formulário de matrícula em atividades (Link) preenchido e assinado pelo aluno e pelo orientador.

Composição da banca de qualificação: pelo menos 5 membros, sendo 4 titulares e 1 suplente e pelo menos 1 deles externo ao Programa. A consolidação da Qualificação se dá com a entrega da ata assinada pelos membros da banca, pelo secretário do Programa e pelo aluno.

 

3 - Defesa

Para realização da defesa de Tese/Dissertação, é necessário o envio à secretaria do Programa do formulário de matrícula em atividades (Link) preenchido e assinado pelo aluno e pelo orientador. Após a confirmação da matrícula, o docente orientador poderá cadastrar a banca do discente, que será composta por: no mínimo, três membros para dissertação, sendo um deles o orientador(a) e pelo menos um externo ao Programa; cinco membros para tese, sendo um deles o orientador(a), pelo menos dois externos ao Programa e pelo menos um externo à instituição. No caso de doutorado, a banca não poderá ser a mesma da Qualificação. A consolidação da defesa se dá com a entrega da ata assinada pelos membros da banca, pelo secretário do Programa e pelo aluno.

Obs.: Para alunos de doutorado, deverá haver um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias entre a qualificação e a defesa de tese.


4 - Expedição de Diploma

Documentação a ser enviada à secretaria do Programa (ppga@cca.ufpb.br)

1 - Memorando de encaminhamento (a cargo da secretaria);

2 - Requerimento de Expedição assinado pelo aluno (entregue pelo aluno); (Link)

3 - Declaração de quitação da biblioteca (entregue pelo aluno); 

4 - Documentos pessoais (RG e CPF); (a COAPG não aceita CNH) 

5 - Ata de defesa de Tese/Dissertação assinada pelos membros da banca avaliadora (entregue pelo orientador ou pelo aluno); 

6 - Declaração de entrega de versões finais (a cargo da secretaria); 

7 - Diploma de Graduação (no caso de Mestrado) e Diploma de Graduação e de Mestrado (no caso de Doutorado); 

8 - Histórico Acadêmico (a cargo da secretaria); 

9 - Relatório Final de Orientação (entregue pelo orientador com a mesma data da defesa do Trabalho Final); 

10 - Certidão de Homologação (a cargo da secretaria após homologação pelo Colegiado do Programa) 

É necessário também o envio da cópia da submissão de 1 (um) Artigo (Mestrado) e 2 (dois) (Doutorado) submetidos a periódico com Qualis CAPES igual ou superior a B2.

O aluno receberá um número de protocolo em seu e-mail para que possa acompanhar a tramitação do processo. A retirada do diploma é realizada no Setor de Diplomas, em João Pessoa e poderá ser feita através de procuração simples (sem necessidade de autenticação em cartório) para que outra pessoa possa retirar, caso o aluno não possa comparecer.

Obs.: Toda documentação deve ser enviada em formato PDF.

 

5 - Autodepósito

O autodepósito refere-se a um procedimento conjunto (docente, aluno e secretaria) realizado através do SIGAA que ocorre após a defesa do trabalho final. As etapas discriminadas do autodepósito encontram-se no seguinte link Manual de Autodepósito. O processo de expedição de diploma só poderá ser aberto após a conclusão do autodepósito no SIGAA.

 

6 - Aproveitamento de disciplinas

1 – Alunos de doutorado oriundos do mestrado do PPGagro: enviar listagem das disciplinas que deseja aproveitar para o e-mail ppga@cca.ufpb.br (aproveitamento automático); 

2 – Alunos de doutorado oriundos de outros PPG´s: enviar requerimento de aproveitamento (Link) assinado pelo discente e pelo orientador, ementa da disciplina e histórico do mestrado. O processo será encaminhado para o professor responsável que analisará e emitirá parecer.

 -As disciplinas que integram a grade curricular do PPGAgro deverão ser colocadas no campo de “aproveitamento por equivalência”; as que não fazem parte mas que guardam relação de pertinência com alguma disciplina ofertada no Programa deverão ser colocadas no campo “Aceitação de créditos”; 

- O aluno só poderá aproveitar, no máximo, 18 créditos (§5°, art 52, Resolução Consepe 12/2015);

 - Só serão aceitos ou abertos processos de disciplinas cursadas há, no máximo, 5 anos (§ 6º, art. 52, Resolução Consepe 12/2015). 

- De acordo com o §9°, do art. 52 da Resolução Consepe 12/2015, “o aproveitamento de disciplinas referentes ao mestrado deverá ser solicitado até o final do primeiro trimestre letivo.

 * As ementas e o histórico deverão conter identificação da instituição emissora bem como assinatura eletrônica ou assinatura de próprio punho e carimbo da coordenação do Programa emissor.

7 - Troca de orientação

- Requerimento (Link)(assinado pelo aluno);

- Justificativa para mudança (Link) (assinada pelo aluno);

- Declaração de anuência do atual orientador assinada (Link);

- Carta de aceite do futuro orientador (Link) (assinada)

O processo é enviado a um relator e submetido a aprovação do Colegiado.

 

8 - Trancamento ou desistência de disciplinas

Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado (art. 36, Resolução CONSEPE 12/2015). A solicitação de trancamento deverá ser realizada pelo aluno através do SIGAA (aba “Ensino”>”Trancamento de Componente Curricular”) e aprovada pelo orientador.

 

9 - Inserção de coorientador(a)

- Requerimento (Link) (assinado pelo orientador);

- Convite do(a) orientador(a) ao coorientador(a) (Link);

- Aceite do coorientador(a) (Link);

- Currículo Lattes do(a) coorientador(a)

- Projeto de tese/Dissertação do discente

  1. Processo é enviado a um relator e votado no colegiado. Caso aprovado, é feita a inclusão do(a) coorientador(a) no SIGAA

  2. O convite e o aceite poderão ser formalizados através de troca de e-mails entre os docentes.


10 - Exames de Proficiência

Mestrado: apenas inglês

Doutorado: inglês e espanhol

O aluno deverá concluir a(s) proficiência(s) no período de até 12 (doze) meses    contados da data de ingresso no Programa.

Obs.: a partir do ano de 2023, as matrículas na proficiência serão automáticas para todos aqueles que ainda não tiverem se matriculado/concluído.

 

11 - Prorrogação de prazo de defesa/bolsa

- Requerimento de prorrogação, dirigido ao colegiado do programa (Link) (Assinado pelo aluno);

- Justificativa para prorrogação, elencando o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) solicita prorrogação (Link) (assinado pelo aluno);

- Parecer do orientador, confirmando a justificativa do aluno e dando ciência ao pedido de prorrogação (Link) (assinado pelo orientador)

- Cronograma de atividades a serem desenvolvidas durante o período de prorrogação;

- Esboço da tese/dissertação

O processo é aberto e submetido à aprovação do Colegiado do Programa.

 

12 - Disciplinas obrigatórias

Mestrado: Estatística Experimental I, Seminário, Metodologia da Pesquisa Científica, Metodologia do Ensino Superior e Fisiologia Vegetal.

Doutorado: Estatística Experimental I, Estatística Experimental II, Seminário, Metodologia da Pesquisa Científica, Metodologia do Ensino Superior e Fisiologia Vegetal.

 

13 - Quantidade mínima de créditos para conclusão

Mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos;

Doutorado: 36 (trinta e seis) créditos.

 

14 - Entrega de projeto

Mestrado: durante o segundo trimestre letivo do aluno no Programa (Ex.: aluno ingressou em 2023.1, deverá entregar projeto em 2023.2);

Doutorado: durante o terceiro trimestre letivo do aluno no Programa (Ex.: aluno ingressou em 2023.1, deverá entregar projeto em 2023.3)

  • As datas de entrega de projeto serão divulgados no calendário acadêmico do PPGAgro;

  • Modelo de Projeto, devendo conter a assinatura do orientador (Link)