1a Prova (Unidade I) (18/03/2019 - 18/03/2019)
Prova Individual e sem consulta. Tabelas e fórmulas por minha conta! Observação: Resolução 16/2015 do Consepe: § 6º. O estudante que não comparecer à atividade acadêmica programada, terá direito a um exercício de reposição por disciplina, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício anterior, ao qual não compareceu, desde que um dos critérios abaixo sejam atendidos e devidamente comprovados: I - problema de saúde (atestado médico) ou impedimento de locomoção física que justifique a ausência; II - doença de caráter infectocontagiosa, impeditiva do comparecimento, comprovada por atestado médico constando o Código Internacional de Doenças (CID); III - ter sido vítima de ação involuntária provocada por terceiros; IV - manobras ou exercícios militares comprovados por documento da respectiva unidade militar; V - luto, comprovado pelo respectivo atestado de óbito, de pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios, cônjuge ou companheiro(a); VI - convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial ou para eleições em entidades oficiais, devidamente comprovada por declaração da autoridade competente; VII - impedimentos gerados por atividades previstas e autorizadas pela Coordenação do respectivo curso ou instância hierárquica superior; VIII - direitos outorgados por lei; IX - coincidência de horário com outra prova ou atividade didática desde que haja comprovação respectiva. § 7º. O estudante, candidato à reposição poderá requerê-la à Coordenação do Curso, por si ou por procurador legalmente constituído, que apresente procuração específica para este fim, com firma reconhecida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data do exame a que não compareceu. § 8º. Casos omissos serão analisados e decididos pelo docente da disciplina.